AUTORIZAÇÃO
REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO

EDITAL N° 274/2023
MODALIDADE: LEILÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023 - RETIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de
LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO (ON-LINE), tipo MAIOR LANCE, conforme
descrito neste Edital e seus anexos.
01 - SUPORTE LEGAL E INTERESSE GOVERNAMENTAL
1.1 - O procedimento licitatório é regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e
suas posteriores alterações, em especial, as disposições de seu artigo 53,
Decreto Federal nº 21.981/1932, Decreto Federal n.º 22.427/1933, Instrução
Normativa DNRC n.º 113/2010 e Decreto Municipal n.º 8.756 de 02 de
setembro de 2019.
1.2 - Critério de Julgamento: MAIOR LANCE.
1.3. A venda em referência é de ostensiva e imediata conveniência à Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, porque a manutenção e
recuperação de determinados bens mostram-se inviáveis pelo seu alto custo.
02 - DO OBJETO E DO PRAZO
2.1 - Constitui-se o objeto do presente LEILÃO a venda de bens móveis,
inservíveis e/ou sucatas da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, conforme
descrições constantes no Anexo I, do presente Edital.
2.2. Os bens mencionados neste instrumento serão leiloados no estado e
condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido
examinados previamente pelos licitantes em seus lotes, não cabendo a
respeito deles, quaisquer reclamações posteriores quanto as suas qualidades
intrínsecas ou extrínsecas.
2.3. A Prefeitura Municipal Municipal de Guaratinguetá declara ser a única
proprietária dos bens constantes do Anexo I e deste instrumento, possuindo-os
livres e desembaraçados de quaisquer ônus até o momento da entrega ao
arrematante, respondendo inclusive por evicção de direito, assumindo total
responsabilidade quanto a procedência e regular situação jurídica dos mesmos,
e isentando o Leiloeiro de qualquer ação judicial ou extrajudicial quanto aos
bens leiloados, sendo que será de responsabilidade, deste todos os atos
praticados inerentes ao procedimento do leilão.
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2.4. Os bens a serem leiloados estarão expostos à visitação pública, em seus
lotes já determinados, durante todo o período informado no item 3.3. deste
edital, mediante agendamento prévio por intermédio do telefone nº (12)
3122.1012, falar com Sr. Francisco Manuel de Souza.
03 - LOCAL, DATA E HORA
3.1.
Fica designado como local para a realização do Leilão o endereço
eletrônico
www.hisaleiloes.com.br - telefone para contato (11) 4223-4343 com
endereço do escritório do leiloeiro na Travessa Comandante Salgado, n.º 75 –
Bairro Fundação – São Caetano do Sul - SP, CEP: 09520-330.
3.2. O Leilão será realizado de 11 de dezembro de 2023, com encerramento às
11h do 11 de janeiro 2024.
3.3. O Edital poderá ser baixado no site do Leiloeiro (www.hisaleiloes.com.br)
ou da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá (
www.guaratingueta.sp.gov.br)
e/ou consultado na Seção de Licitações, localizada no Paço Municipal, situado
na Rua Aluísio José de Castro, 147 – Chácara Selles – Guaratinguetá/SP, em
dias úteis das 11h às 18h.
04 - DO LEILOEIRO
4.1
. O Leilão Público será realizado de forma on-line, pelo Leiloeiro Público
Oficial Sra. TATIANA HISA SATO, regularmente inscrito na JUCESP sob o n.º ,
na forma da Lei Federal 8.666 de 21 de julho de 1993 e o Decreto nº 21.981 de
19 de outubro de 1992, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de
1º de fevereiro de 1993, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, e suas
alterações posteriores, combinadas com o presente, estabelecido
comercialmente na Travessa Comandante Salgado, 75 – Bairro Fundação –
São Caetano do Sul – SP – Cep.: 09520-330 - Tel. (11) 4223-4343, site:
www.hisaleiloes.com.br.
4.2. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá nada pagará
ao Leiloeiro Oficial, sob qualquer título, pelo valor arrecadado nas vendas
efetuadas, sendo certo que a remuneração do Leiloeiro Oficial será realizada
conforme descrito no Item 08 e seus subitens, constantes neste Edital, não
havendo custo algum ao erário Municipal referente aos serviços mencionados.
05 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E DE VENDA
5.1
Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores de 18 anos ou
emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas, o credenciamento
é obrigatório para ofertar durante as etapas de lances.
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5.2 Todos os participantes deverão fazer um cadastro no site do Leiloeiro para
poder dar lances nos bens após a aprovação deste, devendo apresentar ao
Leiloeiro Oficial, cópias dos seguintes documentos: Documento de Identidade e
CPF/MF (pessoas físicas); ou Estatuto / Contrato Social ou Última Alteração
Consolidada e CNPJ (pessoas jurídicas), para fins de credenciamento;
5.2.1 Não será aceita, em nenhuma hipótese, troca de nome do ArrematanteComprador para a emissão da nota de venda em leilão;
5.2.2 Os participantes poderão efetuar seu credenciamento durante todo o
período de realização do Leilão;
5.2.3 Verificado o lance vencedor, o arrematante receberá via e-mail do
Leiloeiro Oficial os dados para depósito, contendo a conta para depósito do
valor do lance e da comissão do LEILOEIRO.
5.3 Os bens serão colocados a venda em LOTES SEPARADOS, conforme
descrição dos bens móveis disponíveis para leilão, a quem MAIOR LANCE
oferecer, não sendo considerado pela Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá e pelo Leiloeiro Oficial o lance que não alcançar os
preços mínimos estabelecidos.
5.4 O LEILOEIRO OFICIAL, a critério ou por necessidade poderá retirar, reunir
ou separar itens dos bens.
5.5 Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não
serão aceitas desistências.
5.6 Todos os bens serão vendidos no estado em que se encontram, conforme
prévia vistoria por parte de quem os adquirir, ficando a PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ e o LEILOEIRO OFICIAL isentos de
futuras reclamações, para tanto, o arrematante declara que promoveu todos os
exames e vistorias necessários, e, aceita adquirir os bens, isentando a
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá de qualquer responsabilidades, inclusive
por vícios ou defeitos ocultos ou não, e prejuízos que possam existir,
renunciando qualquer direito de ação.
5.7 As despesas com impostos, retirada, transporte, manuseio, recursos
humanos, carregamento, destinação, armazenamento e mão de obra dos
BENS adquiridos no Leilão, correrão por conta e risco do(s) Arrematante(s).
5.8 As fotos e descrições dos bens que serão levados a hasta, através de
Leilão Público serão disponibilizadas nos sites:
www.hisaleiloes.com.br e
www.guaratingueta.sp.gov.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo
que as fotos expostas nos sites, são meramente ilustrativas, não servindo de
parâmetro para demonstrar o estado dos bens.
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5.9 Os veículos relacionados como veículo(s) sucata(s) estará(ao) com baixa
permanente no sistema DETRAN-SP, até o momento da retirada pelo
arrematante, servindo apenas para desmonte.
Os motores e câmbios vendidos
isoladamente não dão direito à baixa, servindo apenas para desmonte.
06 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO E VISITAÇÃO
6.1
Constitui objeto desta licitação a alienação de bens considerados
inservíveis a Administração Municipal, através de LEILÃO PÚBLICO
ELETRÔNICO (ON-LINE), que objetiva vender à terceiros interessados os
bens, com suas características e especificações, a partir do preço mínimo
fixado.
6.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ/SP declara-se
responsável pelos bens levados a leilão, possuindo-os livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, assumindo total responsabilidade quanto
à procedência e regular situação jurídica dos mesmos.
6.3 Os arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram,
correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa a
remoção, armazenamento, utilização e comercialização, isentando a Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá e o Leiloeiro Oficial de quaisquer problemas que
possam recair sobre os bens.
6.4 Os bens permanecerão na posse e guarda desta Administração até sua
efetiva entrega aos adquirentes, os quais deverão se retirados dos locais onde
se encontram, IMPRETERIVELMENTE até 30 (trinta) dias a contar da data da
realização do leilão, mediante a apresentação da “
Nota de venda” a ser
expedida pelo Leiloeiro, sendo que, ao final deste prazo, os bens pagos e não
retirados, serão reintegrados ao patrimônio do Município, sem que caiba aos
arrematantes qualquer ressarcimento, reclamações judicais e extrajudiciais.
6.5 Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se
encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação,
inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos ou não, bem como,
da mesma forma, não serão aceitas desistências, tendo em vista a
oportunidade do arrematante em vistoriar previamente o bem.
7 - DO JULGAMENTO
7.1.
O leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja
igual ou superior ao da avaliação mínima estipulada.
7.2. Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da
avaliação.
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7.3. O arrematante, além do valor referente à arrematação do bem, deverá
pagar o valor referente à comissão do Leiloeiro Oficial, que corresponde a 5%
(cinco por cento) sobre o valor de arrematação, conforme Legislação em vigor,
tal pagamento deverá ser efetuado conforme correspondência eletrônica (email) com os dados a ser enviado pelo Leiloeiro, ao Arrematante.
8 - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO DOS BENS
8.1
Após a arrematação, o Arrematante obriga-se a efetuar o pagamento do
arremate e os 5% (cinco por cento) destinado a comissão do Leiloeiro, até de
2024, via
depósito em dinheiro, TED ou DOC, na Conta-Corrente do Leil
horas após o encerramento do leilão leloeiro Oficial TATIANA HISA SATO,
Banco Itaú S/A - Agência 4054 – Conta Corrente 06787-3 - CPF/MF:
314.294.208-47.
8.1.1 O Comprovante do pagamento deverá ser encaminhado ao escritório do
Leiloeiro através de fax ou para o e-mail
contato@hisaleiloes.com.brcom a
respectiva identificação do Arrematante e do(s) lote(s) adquirido(s). Ao final do
prazo estabelecido, perderá o Arrematante qualquer direito sobre o bem. Pelo
não cumprimento dos prazos e condições estipuladas ficará automaticamente
cancelada a venda, perdendo o Arrematante o direito sobre o bem e o direito
da restituição das importâncias pagas.
8.2 O Arrematante após encaminhar ao escritório do Leiloeiro o comprovante
do pagamento realizado nos termos do subitem 8.1.1 deste Edital, receberá
a(s) Nota(s) de Venda em Leilão, pelo Leiloeiro Oficial, através de e-mail ou
sedex, devendo optar entre as formas aqui estabelecidas.
8.2.1 Os bens só poderão ser retirados mediante a apresentação da NOTA DE
VENDA EM LEILÃO emitida pelo Leiloeiro Oficial. Todos estes procedimentos
serão iniciados posteriormente ao Leilão. Ao Arrematante que não quitar os
pagamentos supramencionados no prazo estipulado serão aplicados, no que
couberem, as penalidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e
pelo Decreto Federal nº 21.981/32 com alterações introduzidas pelo Decreto
Federal nº 22.427/33. Pelo não cumprimento dos prazos e condições
estipuladas ficará automaticamente cancelado a venda do bem, perdendo o
arrematante de imediato o direito a qualquer indenização ou restituição das
importâncias já pagas.
8.3 O Leiloeiro Oficial enviará à Prefeitura, em até 05 (cinco) dias úteis
contados da realização do leilão, o dossiê de arrematação dos bens móveis
objetos deste Leilão ou de leilão deserto, contendo a seguinte documentação:
a) Ata de Leilão, após a realização do certame;
b) Termo de Arrematação, se for o caso;
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c) Recibo da Comissão paga ao arrematante, se for o caso;
d) Termo de Declaração de Leilão Deserto, se for o caso.
8.4 O Leiloeiro Oficial efetuará o repasse dos valores pagos referentes as
arrematações dos bens à Prefeitura Municipal de GUARATINGUETÁ /SP, em
conta-corrente mantida junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência nº
0306, Conta Corrente nº 006/71040-0, em até 10 (dez) dias úteis após o
encerramento do leilão.
9 - DA RETIRADA DO BEM
9.1
A retirada dos lotes só poderá ser efetuada após comprovação dos
pagamentos. E agendados com o Sr. Francisco Manuel de Souza, através do
telefone (12) 3122-1012. Os bens arrematados em Leilão serão retirados
diretamente nos locais onde se encontram, sendo os mesmos locais de
visitação, contra a apresentação da Nota de Venda em Leilão emitida pelo
Leiloeiro Oficial, sempre com o devido acompanhamento de um funcionário
designado pela PREFEITURA.
9.2 O Arrematante que não retirar os bens em até 30 (trinta) dias, contados da
data de realização do leilão, perderá além do lote arrematado, o direito de
protestar pela restituição do valor efetivamente pago (valor do arremate e
comissão do leiloeiro), podendo a Prefeitura Municipal, promover nova venda
em Leilão.
9.3 Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa física
ou pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada,
pelo Arrematante do bem, se pessoa física e, pelo(s) sócio(s) ou diretor(es)
com poderes específicos para a prática do ato, se pessoa jurídica, com firma
devidamente autenticada.
10 - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1
Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no
§4°, do inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93, cabendo ao Secretário
Municipal de Administração, nos termos do Decreto nº 8.405/2018, a
adjudicação de cada lote ao seu Arrematante, bem como a homologação do
certame.
11 - DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
11.1
A impugnação ao Edital terá lugar nas condições do que dispõe os
parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações, não serão aceitas impugnações via fax e e-mail,
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devendo ser protocolizadas na Seção de Licitações desta Prefeitura, situada na
Rua Aluísio José de Castro, 147 – Chácara Selles – Guaratinguetá/SP.
11.2 - Das decisões da Administração caberão recursos administrativos nos
termos do que dispõe os artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações, que deverão ser dirigidos ao Prefeito, em qualquer
caso, e protocolizados pessoalmente e em tempo hábil, junto à Seção de
Licitações. Não serão aceitos recursos via fax e e-mail.
11.3 - Na contagem dos prazos referidos neste Edital, excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o dia de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
referidos neste edital, em dia de expediente no Município.
12 - DAS PENALIDADES
12.1.
Qualquer participante que afastar ou procurar afastar licitante, por meio
de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer
tipo, estará incurso nas disposições do artigo 95 da Lei Federal nº 8.666/93, o
qual fixa pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção e multa além da
pena correspondente à violência, incorrendo na mesma pena quem se abstém
ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
12.2. Ao Arrematante que não pagar os bens será aplicada uma multa no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, ou ainda tenham
praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos desta licitação, sujeita o
licitante as penalidades previstas no art. 87, incisos II, e art. 88, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, sem prejuízo das medidas
adotadas no item 12.3 e, demais obrigações necessárias e ora discorridas ou
não neste Edital.
12.3. A falta de pagamento do valor de arrematação ainda sujeita ao(s)
licitante(s) às penalidades indicadas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
posteriores alterações, quais sejam:
- suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.
O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no
conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
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13.2. Ao LEILOEIRO OFICIAL é facultado o direito de adiar, mediante
despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba
qualquer indenização.
13.3. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao
interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros,
revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-
lo no todo. Poderá, ainda, adiar as sessões, alterando a data de sua
realização. Em qualquer das hipóteses a Administração o fará por despacho
fundamentado, assegurando o Contraditório e a Ampla Defesa.
13.3.1. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima
não geram direitos ou obrigações de qualquer espécie ao Leiloeiro Oficial ou a
terceiros.
13.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistência do adquirente dos bens,
com alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximiremse das obrigações pelos mesmos assumidos.
13.5. O LEILOEIRO OFICIAL poderá ainda, desde que devidamente justificado
retirar, separar, reunir do Leilão qualquer um dos lotes (bens) ou itens descritos
neste Edital.
13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaratinguetá /SP, para discussão de
eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por
mais privilegiados que sejam.
Guaratinguetá, 30 de novembro de 2023.
Ademar dos Santos Filho
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
RELAÇÃO, DESCRIÇÃO DOS BENS E VALORES DE
AVALIAÇÃO



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