AUTORIZAÇÃO
REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO

EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES PÚBLICOS EXTRAJUDICIAIS

Local do Leilão: Travessa Comandante Salgado, nº 75, Fundação – São Caetano do Sul/SP e online no site www.hisaleiloes.com.br

 

TATIANA HISA SATO, Leiloeira Oficial, Jucesp 817, autorizada pela Credora Fiduciária, SP-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Em Recuperação Judicial – CNPJ sob nº 11.159.646/0001-32, realizará os leilões para a venda do imóvel abaixo descrito, por meio de Alienação Fiduciária, nos termos da Lei 9.514/1997 – Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI alterada pelas Leis Federais nº 10.931/04 e nº 13.043/14 e demais disposições aplicáveis pelas condições estabelecidas neste Edital.

1º LEILÃO: 18/11/2024 às 10:30

VALOR: R$ 276.998,19


2º LEILÃO: 19/11/2024 às 10:30

VALOR: R$ 495.045,41

 

Deverá o devedor fiduciante exercer o direito de preferência até 1 hora antes do encerramento do 2º leilão.

 

I - IMÓVEL: Terreno constituído pelo lote nº 23 (vinte e três) da quadra nº 04 (quatro), do loteamento denominado Sítio Velloso, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, estado de São Paulo, com frente para a rua 7, onde mede 7,00m em linha reta; pelo lado direito de quem olha da rua para o lote confronta com o lote 22, por uma distância de 20,00m em linha reta; no fundo confronta com o lote 13 por uma distância de 7,00m em linha reta; pelo lado esquerdo de quem olha da rua para o lote confronta com o lote 24 por uma distância de 20,00m em linha reta; encerrando uma área de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados).

Av. 06 – 14/10/2024 – consta que o imóvel desta matrícula possui o cadastro municipal nº 23231.32.11.047.00.000.

Ocupado.

Matrícula nº 4.806 – Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba/SP

FIDUCIANTES: JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA – CPF 358.503.478-01 e TIAGO MOTA DE OLIVEIRA – CPF 312.594.558-58.

II - O IMÓVEL SERÁ VENDIDO EM CARÁTER “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas no Edital, Catálogo e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes no registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que consta da descrição do terreno e a realidade existente. O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara ter pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventuais vícios, ainda que ocultos, ou defeitos decorrentes de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária, inclusive no que se refere à desocupação de pessoas e coisas.

Nos termos do disposto no parágrafo 2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s) fiduciante(s). Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei, incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance. Caso haja arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão a Carta de Arrematação será lavrada em até 30 dias da data do leilão.

Os COMPRADORES se responsabilizam pelo pagamento de todos os débitos inclusive todas as despesas de transferência patrimonial do bem arrematado, bem como despesas com a regularização de eventuais benfeitorias junto ao CRI e demais órgãos competentes e com todas as despesas que venceram a partir da data da arrematação.

Se houverem débitos de IPTU e Condomínio até a data da arrematação, serão de responsabilidade da Credora Fiduciária.

Fica o devedor fiduciante INTIMADO das designações feitas acima. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E LEILÃO ON LINE

Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no Portal Hisa Leilões, os interessados deverão ser capacitados para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.

Para participação Online no leilão, os interessados deverão, após prévio cadastro/ habilitação no site da leiloeira, enviar a documentação necessária e anuir as regras de participação dispostas no referido site para obtenção de login e senha, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade da leiloeira submete o interessado integralmente às condições de venda e pagamento dispostas neste edital. O leilão será realizado pela internet na página da leiloeira acima mencionado. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa da leiloeira ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, são assumidos inteiramente pelos interessados não sendo cabível qualquer reclamação ao COMITENTE ou a Leiloeira.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA – O pagamento deve ser efetuado no prazo de 01 (um) dia útil do encerramento do leilão, o qual deverá ser realizado por meio de TED para a conta bancária informada pela Credora Fiduciária após o encerramento do leilão.

COMISSÃO DA LEILOEIRA: Caberá ao arrematante pagar a leiloeira, a título de comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não inclusa no valor do lance a qual deverá ser paga À VISTA e no prazo de 01 (um) dia útil do encerramento do leilão, por meio de TED para a conta bancária informada pela Leiloeira.

INADIMPLÊNCIA: Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, a comissão da Leiloeira Oficial e os encargos de administração no prazo acima estipulado (01 dia útil), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, sendo 5% (cinco por cento) a título de comissão da Leiloeira Oficial e 20% (vinte por cento) destinado à comitente e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Poderá a Leiloeira emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. A Leiloeira Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL HISA LEILÕES, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.

FOTOS: As fotos e descrições dos imóveis a serem apregoados são disponibilizadas no sit. As fotos e as informações divulgadas quanto a situação física dos imóveis são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

LANCES: Os lances poderão ser ofertados através do site www.hisaleiloes.com.br. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para o mesmo lote, prevalecendo sempre o maior lance ofertado durante o apregoamento dos lotes no site. Todos os lotes terão horário previsto de encerramento (relógio disponível na seção “sala de disputa” do site da Leiloeira), sendo certo que, caso a leiloeira receba algum lance no tempo de encerramento do lote, o cronômetro retroagirá a 2 (dois) minutos do encerramento do lote, sendo 1 (um) minuto de Pregão, 30 (trinta) segundos de Dou-lhe Uma e 30 (trinta) segundos de Dou-lhe Duas, e assim sucessivamente a cada lance efetuado a qualquer tempo após iniciado o encerramento (pregão) do leilão, dando a todos os interessados a oportunidade de efetuar novos lance.

DISPOSIÇÕES GERAIS: O Arrematante não poderá responsabilizar a Leiloeira por quaisquer circunstâncias que porventura possam existir em relação aos bem arrematado. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, reservando-se o Comitente Vendedor ao direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado.

O Auto de arrematação será disponibilizado ao Arrematante após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

Os valores dos leilões foram apurados de acordo com o art. 27, parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 9.514/97 com o pactuado contratualmente entre as partes e corrigidos até a data dos leilões.

A Leiloeira estará apta a esclarecer ou complementar as informações relativas ao imóvel. O Arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel adquiridos. Ao concorrer na aquisição do imóvel do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado de todas as condições estipuladas neste edital. A síntese das informações referentes imóvel estará disponível no site da Leiloeira www.hisaleiloes.com.br. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (11) 9 9844-1456. As demais condições obedecerão ao disposto no Decreto Federal 21.981 de 19.10.1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01.02.1933, que regula a profissão de Leiloeira Oficial.

LEILOEIRA - A Leiloeira é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados. O presente Edital do Leilão obedece ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeira Oficial, o qual deverá ser respeitado por todos os participantes deste leilão.

Fica o devedor fiduciante INTIMADO das designações dos leilões.

 

Tatiana Hisa Sato - Leiloeira Oficial – JUCESP nº 817


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